HORROSCO REFERUM (FICO HORRORIZADO AO MENCIONA-LO)
O
“Day After” após a histórica votação do dia 17 de abril de 2016 na Câmara de
Deputados ao decidir pela autorização do processo do Impeachment ao Presidente
da República, ainda tem consequências na sociedade. Não vou mencionar aqui se a
sociedade está dividida ou não, ou se é uma minoria que está contra o
impedimento do Chefe do Executivo. O que vou afirmar, segundo meus exíguos conhecimentos
em Direito Constitucional é que a figura do impeachment é constitucional e é
considerado um remédio para sanar as feridas da República quando assim seja
necessário. Não adianta ouvir a palavra “golpe” ou pior “golpe constitucional”
pois se é uma cláusula da Lei Magna ela é legal e permitida segundos os artigos
que a referem.
Pois
bem, o botão do impeachment foi acionado, e todos sabemos que precisa-se um
motivo jurídico para pô-lo em funcionamento, mas o motivo, fundamental também
vai acompanhado de outro motivo, o político, o que faz deste processo um juízo político
do mandatário eleito pelo povo em eleições democráticas. Sempre ouvi dizer que
a “voz do povo é a voz de Deus”, isto é uma falácia, e das grandes. O próprio ser
humano é limitado, e como ser social mais ainda. A convivência política dos
homens é um dos mais complexos que se tem notícia na história da humanidade, e
é por isso que, quando o povo erra, existem mecanismos, através de um consenso
constitucional e pelas leis que a seguem, que faz possível corrigir o erro e
colocar o estado de direito nos eixos que a Constituição requer.
Quando
falo da expressão latina “Horrosco referum” estou expressando meu horror ao
ouvir tanta bobagem de um e de outro lado sobre a difícil situação política em
que vive meu pais de adoção.
Não
se pode duvidar que, quando um Presidente em exercício perde todo o apoio e o
poder político da maioria dos seus eleitores, devido a erros transcendentais e
cercado de um ambiente partidário viciado, o motivo jurídico é só um detalhe. O
impeachment é um juízo político “per se” e é por isso que o processo é
elaborado, deliberado e julgado pelo Poder Legislativo, pela Câmara de
Deputados, como representante direto do povo, e pela Câmara de Senadores que
representa os 27 Estados da União.
A
Constituição Federal de 1988 prevê, em forma clara, que se o Presidente é
impedido quem o substitui é o Vice Presidente, e se este também for impedido, serão
convocadas novas eleições. A discussão sobre chamar eleições antecipadas é
simplesmente anticonstitucional. Não podemos estremecer mais ainda os pilares
da República, já extremamente comprometida com o impeachment, que se bem é um
mal necessário, também é um recurso último para salvar o estado de direito.
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