terça-feira, 19 de abril de 2016

REFLEXÕES DO COTIDIANO



HORROSCO REFERUM (FICO HORRORIZADO AO MENCIONA-LO)

O “Day After” após a histórica votação do dia 17 de abril de 2016 na Câmara de Deputados ao decidir pela autorização do processo do Impeachment ao Presidente da República, ainda tem consequências na sociedade. Não vou mencionar aqui se a sociedade está dividida ou não, ou se é uma minoria que está contra o impedimento do Chefe do Executivo. O que vou afirmar, segundo meus exíguos conhecimentos em Direito Constitucional é que a figura do impeachment é constitucional e é considerado um remédio para sanar as feridas da República quando assim seja necessário. Não adianta ouvir a palavra “golpe” ou pior “golpe constitucional” pois se é uma cláusula da Lei Magna ela é legal e permitida segundos os artigos que a referem.
Pois bem, o botão do impeachment foi acionado, e todos sabemos que precisa-se um motivo jurídico para pô-lo em funcionamento, mas o motivo, fundamental também vai acompanhado de outro motivo, o político, o que faz deste processo um juízo político do mandatário eleito pelo povo em eleições democráticas. Sempre ouvi dizer que a “voz do povo é a voz de Deus”, isto é uma falácia, e das grandes. O próprio ser humano é limitado, e como ser social mais ainda. A convivência política dos homens é um dos mais complexos que se tem notícia na história da humanidade, e é por isso que, quando o povo erra, existem mecanismos, através de um consenso constitucional e pelas leis que a seguem, que faz possível corrigir o erro e colocar o estado de direito nos eixos que a Constituição requer.
Quando falo da expressão latina “Horrosco referum” estou expressando meu horror ao ouvir tanta bobagem de um e de outro lado sobre a difícil situação política em que vive meu pais de adoção.
Não se pode duvidar que, quando um Presidente em exercício perde todo o apoio e o poder político da maioria dos seus eleitores, devido a erros transcendentais e cercado de um ambiente partidário viciado, o motivo jurídico é só um detalhe. O impeachment é um juízo político “per se” e é por isso que o processo é elaborado, deliberado e julgado pelo Poder Legislativo, pela Câmara de Deputados, como representante direto do povo, e pela Câmara de Senadores que representa os 27 Estados da União.



A Constituição Federal de 1988 prevê, em forma clara, que se o Presidente é impedido quem o substitui é o Vice Presidente, e se este também for impedido, serão convocadas novas eleições. A discussão sobre chamar eleições antecipadas é simplesmente anticonstitucional. Não podemos estremecer mais ainda os pilares da República, já extremamente comprometida com o impeachment, que se bem é um mal necessário, também é um recurso último para salvar o estado de direito.

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